Na Bélgica-região de Bruxelas, o dono da obra é obrigado a apresentar um relatório ambiental no caso da maior parte dos projectos do Anexo II, a não ser que o governo considere necessário realizar uma avaliação do impacto ambiental completa.
O recurso a uma abordagem de AIA em vários níveis tem a vantagem de garantir que todos os projectos incluídos no Anexo II são sujeitos a alguma forma de avaliação e relatório, mas os requisitos da directiva só serão satisfeitos, em tais casos, se a AIA simplificada não identificar nenhum impacto significativo no ambiente.