Para além dos contratos de derivados expressamente mencionados no anexo I, secção C, ponto 10, da Diretiva 2014/65/UE, um contrato de derivados deve ser sujeito ao disposto na referida secção, caso satisfaça os critérios previstos nessa secção e no artigo 7.o, n.o 3, do presente regulamento, e caso diga respeito a qualquer um dos elementos seguintes:
an allowance, credit, permit, right or similar asset which is directly linked to the supply, distribution or consumption of energy derived from renewable resources, except where the contract is already within the scope of Section C of Annex I to Directive 2014/65/EU.