When establishing the implementing rules referred to in Articles 10(3), 14(4), 15(4), 18a(7), 23(5) and 27 in accordance with the procedures referred to in Article 31(3), the Commission shall take specific care that those rules take into account the expertise and experience gained with the inspection system in the Union and build upon the expertise of the Paris MOU.
Ao elaborar as regras de execução a que se referem o artigo 10.o, n.o 3, o artigo 14.o, n.o 4, o artigo 15.o, n.o 4, o artigo 18.o-A, n.o 7, o artigo 23.o, n.o 5, e o artigo 27.o nos termos do artigo 31.o, n.o 3, a Comissão assegura, em especial, que essas regras tenham em consideração as competências especializadas e a experiência adquiridas com o regime de inspeções na União e se baseiem nas competências especializadas do MA de Paris.