A este respeito, o Tribunal salienta que se verifica o risco de a aplicação uniforme das regras de base de 2 800 habitantes e 250 metros entre farmácias, fixadas pelo decreto das Astúrias, não assegurar um acesso adequado à assistência farmacêutica em zonas que apresentam determinadas particularidades demográficas.
Com efeito, em primeiro lugar, se a condição do número mínimo de 2 800 habitantes for invariavelmente aplicada em determinadas zonas rurais cuja população é geralmente dispersa e menos numerosa, determinados habitantes interessados encontrar-se-ão fora do alcance local razoável de uma farmácia e ficarão, assim, privados do acesso adequado à assistência farmacêutica.