Salientando a necessidade de um verdadeiro diálogo, inclusivo e transparente, com todas as partes interessadas, a UE confirma a sua decisão de 1 de Outubro de 2007 segundo a qual, nos termos do artigo 8.º do Acordo de Cotonu, será conduzido um diálogo político reforçado com as Fiji para garantir o respeito dos direitos humanos, a restauração da democracia e o respeito do Estado de Direito até ambas as partes concluírem que o carácter reforçado do diálogo produziu o efeito pretendido.
A Turquia, a Croácia* e a antiga República jugoslava da Macedónia* – países candidatos –, o Montenegro – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, a República da Moldávia, a Arménia e a Geórgia, subscrevem a presente declaração.