11. SAÚDA o facto de a maioria dos Estados-Membros ter aprovado disposições jurídicas vinculativas para a integração da dimensão de género ou ter tomado decisões de facto vinculatórias sobre a matéria, e EXORTA os Estados-Membros que ainda o não tenham feito a se comprometerem com determinação a integrar a dimensão de género; APELA a todos os Estados-Membros para que acompanhem e avaliem a implementação concreta deste compromisso;
12. TOMA NOTA de que, tal como pedia a Plataforma de Acção, vários Estados-Membros criaram ou reforçaram uma estrutura interministerial de coordenação para levar a cabo as funções de integração da dimensão de género, e APELA aos Estados-Membros para que continuem a desenvolver estruturas de coordenação com o mandato claro de aplicar a estratégia de integração em toda a administração pública, incluindo a administração regional e local e as instituições públicas, e acompanhem as suas actividades;