o recurso, em 2009 e 2010, aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, o que se justifica pelo carácter excepcional da presente situação económica, a fim de reduzir de 87 para 30 dias a duração do processo de adjudicação no âmbito dos procedimentos mais utilizados para projectos públicos de grande envergadura;
– a prossecução de uma redução geral e significativa dos encargos administrativos que pesam sobre as empresas.