cooperação com países terceiros (p.ex., acordos neste domínio, cooperação em matéria de prevenção, localização de famílias, regresso à família ou a centros de acolhimento e reintegração nos países de origem ou de regresso);
regresso e reintegração no país de origem (p.ex., estudo das práticas e da legislação actuais em toda a UE, cooperação concreta entre os Estados‑Membros, países de origem, organizações internacionais e organizações não governamentais, financiamento do centros de acolhimento especiais).