O Conselho tomou nota de um relatório intercalar sobre os trabalhos em torno de um projecto de directiva destinada a estabelecer um quadro jurídico para os serviços de pagamento (15064/06), tendo procedido a uma troca de opiniões.
estabelecer o direito de as "instituições de pagamento" prestarem serviços de pagamento ao público, definindo as condições de acesso ao mercado aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento que não as instituições bancárias; introduzir requisitos de informação claros e sucintos que todos os prestadores de serviços de pagamento deverão cumprir; definir os direitos e obrigações dos utilizadores e prestadores de serviços de pagamento.