A proposta tem por objectivo assegurar uma aplicação uniforme das regras de segurança e um alto nível de segurança nas operações nacionais e internacionais de transporte.
A directiva proposta actualiza as quatro directivas vigentes e as duas decisões da Comissão relativas ao transporte de mercadorias perigosas, integrando-as num só acto legislativo e alargando o âmbito de aplicação das regras da UE de modo a abrangerem não só os transportes rodoviários e ferroviários, mas também o transporte por via navegável interior.