A Irlanda, Espanha e França são objecto de um procedimento relativo aos défices excessivos desde Abril de 2009, e o Reino Unido desde Julho de 2008.
Em relação à Grécia, o Conselho adoptou uma decisão, nos termos do artigo 126.º, n.º 8, do Tratado, que estabelece que a resposta à recomendação formulada em Abril de 2008, quando foi iniciado o procedimento por défice excessivo, foi insuficiente.