10. APELA À COMISSÃO PARA QUE:
garanta que o Conselho seja plena e regularmente informado, e consultado, sobre os trabalhos em curso do Comité de Segurança da Saúde; reveja o papel da rede criada pela Decisão 2119/98/CE e avalie em especial o papel desempenhado neste domínio pela Agência Europeia dos Medicamentos e pelo CEPCD; apresente uma proposta de solução adequada a longo prazo para o enquadramento comunitário da segurança da saúde tendo em conta as estruturas em todos os sectores pertinentes para garantir que os trabalhos avancem na instância mais apropriada, evitando a duplicação de esforços e apoiando a colaboração efectiva trans-sectorial".