A directiva centra-se no sector da energia e dos transportes e será revista três anos após a sua entrada em vigor, a fim de avaliar o seu impacto e a necessidade de incluir outros sectores no seu âmbito de aplicação, como por exemplo, o sector das tecnologias da informação e da comunicação (TIC).
Entende-se por "Infra-estrutura crítica europeia" os elementos, sistemas ou partes de elementos ou sistemas localizados no território dos Estados-Membros da UE que são essenciais para a manutenção de funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social da população (por exemplo: a produção, transporte e distribuição de electricidade, gás e petróleo; telecomunicações; agricultura, serviços financeiros e de segurança, etc.) e cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo em pelo menos dois Estados-Membros da UE.