Em 10 de Dezembro de 2003, a Comissão indicou ao Governo francês que deviam ser introduzidas alterações no sistema da taxa audiovisual a fim de garantir a sua compatibilidade com as normas comunitárias aplicáveis aos auxílios de Estado e dirigiu-lhe uma recomendação propondo a adopção de medidas úteis.
Esta recomendação propunha a introdução de um certo número de exigências relativas, no essencial, à proporcionalidade da compensação estatal relativamente ao custo do serviço público e à exploração pelos organismos de radiodifusão de serviço público das suas actividades comerciais nas condições do mercado.