A Comissão, assistida pela Agência e eventualmente pelos Estados‑Membros interessados, procederá à avaliação dos sistemas de formação e certificação vigentes no país terceiro objecto do pedido de reconhecimento, a fim de verificar se o mesmo aplica todas as prescrições da Convenção STCW, como indicado no Anexo II, e se o país terceiro adoptou medidas eficazes para impedir fraudes relacionadas com certificados.
uma disposição que altere o artigo 34º da Convenção Europol, conferindo ao Parlamento Europeu o direito formal de convidar o Director da Europol a comparecer perante a sua comissão competente;