Se considerar que se pode estar perante um desrespeito do direito comunitário que implique a abertura de um processo de infracção, a Comissão começa por enviar uma "carta de notificação de incumprimento" (primeiro aviso escrito) ao Estado-Membro em causa, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações dentro de um prazo especificado, normalmente dois meses.
Em função da resposta do Estado-Membro, ou na ausência de resposta, a Comissão pode decidir enviar-lhe um "parecer fundamentado" (último aviso escrito), expondo clara e definitivamente as razões por que considera ter havido infracção ao direito comunitário, e apela ao Estado-Membro para que cumpra as suas obrigações num prazo especificado, normalmente dois meses.