O Grupo da Europol e o Comité do Artigo 36.º têm instruções para dar início aos trabalhos, com base nessa proposta e, na sequência da avaliação completa atrás referida, apresentar relatório ao Conselho em Abril de 2007, ou o mais tardar em Junho de 2007, para lhe permitir decidir sobre o método de financiamento e o estatuto do pessoal da Europol.
O Conselho encarrega igualmente o Grupo da Europol de abordar as opções que requerem uma alteração da Convenção Europol (constantes do doc. 9184/1/06), com base na proposta da Comissão relativa à decisão do Conselho que substitui a Convenção Europol.