O Conselho aprovou uma decisão que encerra o procedimento por défice excessivo que tinha sido iniciado em 2003 em relação à França, depois de o Governo francês ter conseguido reduzir o seu défice para menos de 3% do produto interno bruto (PIB), o limite máximo estabelecido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento da UE.
O Conselho considerou que o défice da França – que estabilizou em 2,9% do PIB em 2005, face aos 4,2% de 2003 – tinha sido reduzido de uma forma credível e sustentada, atendendo também a que as previsões de Outono dos serviços da Comissão projectam para 2006, 2007 e 2008 a continuação da redução do défice.