O novo acto legislativo impõe, a partir de 31 de Dezembro de 2012, uma redução das emissões produzidas pelos veículos pesados e autocarros de 80% no que se refere aos óxidos de azoto e de 66% no que se refere às partículas, em relação à fase Euro V. O regulamento inclui igualmente a exigência de que a informação do sistema de diagnóstico a bordo e a informação relativa à reparação e manutenção dos veículos sejam disponibilizadas através de sítios web no formato normalizado desenvolvido por um comité técnico constituído pelas partes interessadas.
O Conselho aprovou um regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 717/2007 , relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade ( 3645/09 , 10319/1/09 + ADD1 ).