Todavia, as decisões proferidas após a data de entrada em vigor da presente convençao na sequência de acções intentadas antes dessa data sao reconhecidas e executadas em conformidade com o disposto no título III se as regras de competência aplicadas forem conformes com as previstas, quer no título II quer em convençao em vigor entre o Estado de origem e o Estado requerido aquando da instauraçao da acçao .
Todavia, as decisões proferidas após a data de entrada em vigor da presente convençao na sequência de acções intentadas antes dessa data sao reconhecidas e executadas em conformidade com o disposto no título III se as regras de competência aplicadas forem conformes com as previstas, quer no título II quer em convençao em vigor entre o Estado de origem e o Estado requerido aquando da instauraçao da acçao .