Nestas circunstâncias, o Tribunal de Justiça conclui que estas medidas devem ser apreciadas em relação ao conjunto do território português, no quadro do qual são medidas selectivas e não medidas de carácter geral.
Finalmente, o Tribunal averigua se o regime fiscal em causa pode ser justificado pela economia geral do sistema fiscal português, o que incumbe ao Estado interessado demonstrar.