(i) qualquer pessoa que tenha a qualidade de funcionário ou agente admitido por contrato na aceção do Estatuto dos Funcionários da União Europeia ou do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia («Estatuto dos Funcionários»);
c-B) Aplicar despesas contingentes, como sanções por incumprimento das cláusulas do contrato, que sejam claramente desproporcionadas em relação aos custos suportados pelo comerciante em virtude do referido incumprimento;