trocar informações sobre ameaças sanitárias derivadas de actos terroristas ou sobre a libertação propositada de agentes biológicos ou outros com a intenção de prejudicar a saúde; partilhar informações e experiências sobre a planificação da preparação e da resposta e sobre estratégias de gestão de crises; ser capaz de comunicar rapidamente em caso de crises sanitárias; aconselhar os Ministros da Saúde e os serviços da Comissão sobre a preparação e a resposta, bem como sobre a coordenação do planeamento de emergência a nível da UE; partilhar e coordenar as respostas dadas pelos Estados-Membros e pela Comissão às crises sanitárias; e favorecer e apoiar os esforços e iniciativas de coordenação e cooperação desenvolvidos a nível da UE e con
...[+++]tribuir para a sua implementação a nível nacional.
em que a Comissão e os Ministros da Saúde alarguem por um período transitório o mandato do Comité de Segurança da Saúde, nos termos do referido mandato, abrangendo a planificação da preparação e resposta para pandemias de gripe; em rever o mandato do Comité de Segurança da Saúde no âmbito da revisão das estruturas de gestão das ameaças para a saúde a nível da UE, em todo o caso o mais tardar dois anos após a apresentação do relatório sobre as realizações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) ao Parlamento Europeu e ao Conselho, tal como prevê o artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 .