C. Considerando que uma proporção substancial da atividade do sistema bancário paralelo tem uma ramificação no setor bancário regulado e que é necessário que essa ramificação seja inteiramente coberta pelo quadro de regulação existente;
12. Entende que, nos termos dos Tratados em vigor, o artigo 136.º do TFUE permite que o Conselho, sob recomendação da Comissão e com o voto apenas dos EstadosMembros cuja moeda é o euro, adote orientações vinculativas de política económica para os países da zona euro no quadro do Semestre Europeu; sublinha que um mecanismo de incentivo reforçaria a natureza vinculativa da coordenação da política económica; reclama um Acordo Interinstitucional nos termos do qual o Parlamento participe na elaboração e aprovação da Análise Anual do Crescimento e das Orientações para a Política Económica e o Emprego;