Poderá isso passar por uma certa flexibilidade a nível da definição e implementação dos objectivos em matéria de energias renováveis, pelo recurso aos créditos baseados no projecto de Quioto e pela possibilidade de efectuar transacções comerciais de energias renováveis virtuais ou físicas dentro e fora da União, sem deixar de ter em conta as interacções com regimes nacionais de apoio efectivo já existentes.
O Conselho FAZ NOTAR que acrescentar objectivos subsidiários poderá gerar custos adicionais e restringir desnecessariamente a flexibilidade de implementação das acções pretendidas.