Os Estados contratantes comunicarao ao secretário-geral do Conselho das Comunidades Europeias os textos das suas disposições legislativas que venham a alterar, quer os artigos das respectivas leis que sao mencionados na convençao quer os tribunais que sao designados na secçao 2 do título III da convençao .
Os Estados contratantes comunicarao ao secretário-geral do Conselho das Comunidades Europeias os textos das suas disposições legislativas que venham a alterar, quer os artigos das respectivas leis que sao mencionados na convençao quer os tribunais que sao designados na secçao 2 do título III da convençao .