Devem, mesmo oficiosamente, declarar-se incompetentes se aquele agente, devidamente informado, tiver exercido as atribuições que lhe sao reconhecidas na matéria por uma convençao consular ou, na falta de tal convençao, tiver suscitado objecções quanto à competência no prazo fixado .
Devem, mesmo oficiosamente, declarar-se incompetentes se aquele agente, devidamente informado, tiver exercido as atribuições que lhe sao reconhecidas na matéria por uma convençao consular ou, na falta de tal convençao, tiver suscitado objecções quanto à competência no prazo fixado .