De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, os Estados-Membros devem apresentar anualmente projecções orçamentais e macroeconómicas actualizadas.
Tais actualizações denominam-se "programas de estabilidade", no caso dos países que adoptaram o euro, e "programas de convergência", no caso dos que ainda não o fizeram.