Durante um período de pelo menos seis anos a contar da data de concessão da autorização de introdução no mercado, nenhuma pessoa ou entidade, pública ou privada, além da pessoa ou entidade que apresentou esses dados, pode ser autorizada a fazer direta ou indiretamente uso desses dados não divulgados em apoio de um pedido de autorização de colocação no mercado de um produto farmacêutico sem o consentimento explícito da pessoa ou entidade que os apresentou.
Data protection on plant protection products and rules on avoidance of duplicative testing