A legislação que rege os Fundos Estruturais era antes muito restritiva no que respeita a intervenções no domínio da habitação, sendo a elegibilidade limitada aos doze novos Estados-Membros da UE (com excepções recentes introduzidas relativamente a medidas de eficácia energética e energias renováveis) e a renovações de edifícios de ocupação múltipla existentes em áreas urbanas.
Não obstante, as populações ciganas vivem, na sua maioria, em áreas rurais segregadas e em habitações unifamiliares.