3) Essas disposições substantivas do instrumento proposto deveriam ser debatidas com base na limitação do seu âmbito aos direitos de propriedade intelectual harmonizados na legislação comunitária, de acordo com os princípios enunciados nas conclusões do Conselho Informal JAI realizado em Viena em 13 e 14 de Janeiro de 2006.
No acórdão de 13 de Setembro de 2005, o Tribunal de Justiça Europeu anulou a Decisão-Quadro 2003/80/JAI relativa à protecção do ambiente através do direito penal (C-176/03 Comissão contra Conselho).