2 . Todavia, nas relações entre os seis Estados partes na convençao de 1968, as decisões proferidas após a data de entrada em vigor da presente convençao, na sequência de acções intentadas antes dessa data, serao reconhecidas e executadas em conformidade com o disposto no título III da convençao de 1968 alterada .
2 . Todavia, nas relações entre os seis Estados partes na convençao de 1968, as decisões proferidas após a data de entrada em vigor da presente convençao, na sequência de acções intentadas antes dessa data, serao reconhecidas e executadas em conformidade com o disposto no título III da convençao de 1968 alterada .