Sem prejuízo da competência do Instituto Europeu de Patentes, nos termos da convençao relativa à emissao de patentes europeias, assinada em Munique em 5 de Outubro de 1973, os tribunais de cada Estado contra
tante sao os únicos competentes, sem consideraçao de domicílio, em matéria de inscriçao ou de validade de uma paten
te europeia emitida para es
se Estado e que nao seja uma patente comunitária nos termos do disposto no artigo 86g . da convençao relativa à patente europeia
...[+++] para o Mercado Comum, assinada no Luxemburgo em 15 de Dezembro de 1975 ».Sem prejuízo da competência do Instituto Europeu de Patentes, nos termos da convençao relativa à emissao de patentes europeias, assinada em Munique em 5 de Outubro de 1973, os tribunais de cada Estado contra
tante sao os únicos competentes, sem consideraçao de domicílio, em matéria de inscriçao ou de validade de uma paten
te europeia emitida para es
se Estado e que nao seja uma patente comunitária nos termos do disposto no artigo 86g . da convençao relativa à patente europeia
...[+++] para o Mercado Comum, assinada no Luxemburgo em 15 de Dezembro de 1975 ».