Este objectivo é alcançado através da cooperação no âmbito da:
migração e asilo; gestão e controlo eficaz nas fronteiras; cooperação internacional para a aplicação da lei relativa à luta contra o terrorismo, bem como à luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente, o tráfico de seres humanos, o branqueamento de capitais e a luta contra a corrupção cooperação judicial em matéria civil e em matéria penal; apoio à reforma do sistema judiciário, e judicial nos países terceiros.