Excluir do sistema as importações de objectos de recheio de casa destinados a residências secundárias na UE com vista a eliminar encargos administrativos para importadores e administrações aduaneiras. Aumentar o valor-limite para as remessas de valor insignificante de EUR 22 para EUR 150.
O valor-limite não foi ajustado desde 1991, enquanto que os direitos aduaneiros diminuíram significativamente ou foram mesmo abolidos no mesmo período.