1. Observa que a quitação pela execução do orçamento da Agência deverá continuar a basear-se no desempenho da Agência ao longo do ano.
119. Lamenta a elaboração tardia das sínteses anuais dos EstadosMembros sobre os Fundos Estruturais, razão pela qual não é possível obter garantias suficientes quanto à legalidade da execução dos programas regionais; considera que estes atrasos constituem razão suficiente para suspender os pagamentos a título dos Fundos Estruturais da UE aos EstadosMembros;