4. CONGRATULA-SE AINDA com a proposta de regulamento relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e com o facto de os Estados-Membros irem tomar medidas complementares para regulamentar a aplicação e a utilização dos produtos fitofarmacêuticos, com base na proposta de directiva-quadro, a fim de reduzir os riscos que esses produtos representam para o homem, os animais e o ambiente, garantindo simultaneamente a necessária protecção das culturas dentro da Comunidade;
5. SALIENTA que são necessárias medidas específicas para proteger as águas superficiais e subterrâneas, a fim de reduzir os riscos que a utilização de pesticidas comporta para o ambiente aquático, e que deve ser reforçada a coerência entre a directiva-quadro sobre a água e o quadro jurídico proposto para a utilização sustentável de pesticidas;