Restrições quantitativas aplicáveis aos cigarros: a directiva autoriza os Estados‑Membros que não beneficiam do regime transitório a impor um limite quantitativo de, pelo menos, 300 cigarros, aplicável ao número de cigarros que podem ser introduzidos nos respectivos territórios a partir dos Estados‑Membros que apliquem o regime transitório.
Nos termos do compromisso, os Estados‑Membros que apliquem o referido regime ficam autorizados, logo que tenham alcançado EUR 77 por 1000 cigarros, a aplicar limites quantitativos relativamente aos Estados‑Membros cujas taxas não tenham ainda alcançado um idêntico montante;