Por outro lado, o Conselho mandatou o CEA para prosseguir os trabalhos sobre algumas questões que devem ainda ser melhoradas para se chegar a um compromisso, nomeadamente:
o regime de arranque por um período de três anos em vez de cinco (em especial aspectos orçamentais resultantes); as condições da casta e do ano de colheita no rótulo para os vinhos sem indicação geográfica nem menção de origem; o papel das organizações interprofissionais em matéria de gestão do mercado; a margem de manobra a deixar aos Estados-Membros dentro dos pacotes nacionais, bem como o eventual aditamento de medidas complementares no "menu".