Não obstante, há indícios de que algumas medidas são excessivas, já que ultrapassam o âmbito da protecção dos trabalhadores destacados e constituem obstáculos injustificados à livre circulação de serviços, direito fundamental nos termos do Tratado.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias determinou que qualquer medida de controlo deve ser proporcionada ao objectivo que visa.