1. A flat-rate aid per hectare shall be granted for the continued cultivation of vines for the production of quality wines psr in the traditional production zones.
O capítulo II do título II e os capítulos I e II do título III do Regulamento (CE) n.o 1493/1999(9) e o Capítulo III do Regulamento (CE) n.o 1227/2000(10) não são aplicáveis aos Açores e à Madeira.