Penaliza várias infracções em toda a UE (nomeadamente o abuso sexual de crianças, a exploração sexual de crianças, a pornografia infantil e o aliciamento, isto é, a solicitação de crianças na Internet para fins sexuais) e estabelece limiares mais baixos para as respectivas penas máximas, em comparação com a anterior decisão‑quadro de 2004.
Nos termos deste novo regime, além da harmonização ao nível da União Europeia das normas aplicáveis às inspecções pelo Estado do porto, que já actualmente se verifica, haverá também, pela primeira vez, um sistema totalmente coordenado de todas as inspecções de segurança realizadas pelo Estado do porto na UE.