- Os Estados-Membros e as regiões devem introduzir, em estreita cooperação com os parceiros sociais, instrumentos de Garantia para os Jovens, para que todas as pessoas de menos de 25 anos na UE recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio num prazo de quatro meses após perda do emprego ou o abandono da educação formal.
Atendendo a que a aplicação da presente diretiva a esse setor poderá ter um impacto significativo em termos de abertura do mercado, essa análise deverá ser efetuada aquando dessa avaliação da presente diretiva.