uma decisão que altera o seu regulamento interno a fim de actualizar os números oficiais de população para 2007 da UE e dos Estados-Membros para efeitos de votação por maioria qualificada no Conselho (15488/06 + ADD1).
O regulamento interno do Conselho dispõe que, sempre que o Conselho tomar uma decisão que exija maioria qualificada, e se um membro do Conselho o solicitar, se verificará se os Estados-Membros que constituem essa maioria qualificada representam, pelo menos, 62% da população total da União.