Identifying reference data shall be made ready for submission to the competent authority in an electronic and standardised format before trading commences in the financial instrument that it refers to.
Relativamente aos demais instrumentos financeiros abrangidos pelo artigo 26.o, n.o 2, negociados no seu sistema, cada internalizador sistemático apresenta à respetiva autoridade competente os dados de referência relativos a esses instrumentos financeiros.