A Comissão pedirá ainda formalmente à Itália, à República Checa e à Suécia que apliquem uma directiva em matéria de direito das sociedades e à Bélgica que aplique a Directiva «Requisitos de Fundos Próprios».
As interpelações formais assumem a forma de «pareceres fundamentados», constituindo a segunda fase do processo por infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE.