c) Em 2 de Dezembro de 1998, o Conselho acordou em que a avaliação anual da aplicação da Plataforma de Acção devia incluir uma proposta relativa a um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos e índices de referência;
d) Desde 1999, têm sido desenvolvidos pelas sucessivas Presidências conjuntos de indicadores quantitativos e qualitativos em algumas das 12 áreas de importância fundamental enunciadas na Plataforma de Acção de Pequim, nomeadamente: 1999 – As mulheres no processo de tomada de decisões políticas; 2000 – As mulheres na economia (conciliação do trabalho e da vida familiar); 2001 – As mulheres na economia (igualdade salarial); 2002– Violência contra as mulheres; 2003 – As mulheres e os homens no processo de tomada de decisões económicas; 2004 – Assédio sexual no local de trabalho; 2006 – As mulheres e a saúde; o Conselho tem aprovado anualmente conclusões sobre estes indicadores.