- uma interpretação restrita, por exemplo dos efeitos sanitários dos impactos ambientais dos projectos (sobretudo do ruído e da poluição atmosférica), com uma referência geral aos efeitos sobre "o homem", nos termos do artigo 3º; e
As considerações sanitárias de longe mais comuns são as respeitantes ao ruído e à qualidade do ar (incluindo as poeiras), nas quais são normalmente utilizadas normas e limiares quantitativos para avaliar a importância dos impactos.