Para os cidadãos da UE, as portas automatizadas nas fronteiras externas podem ser instaladas ao abrigo da legislação vigente e deveriam ser apoiadas.
O acesso às portas automatizadas pode ser facultado aos titulares de passaportes biométricos ou, como medida intermédia, pode ser emitido um cartão inteligente, a pedido individual, ao abrigo da legislação nacional.