O Conselho aprovou hoje, nos termos do n.º 6 do artigo 104.º do Tratado, decisões jurídicas sobre a existência de défices orçamentais excessivos na Irlanda, Grécia, Espanha e França e ainda recomendações, nos termos do n.º 7 do artigo 104.º, sobre medidas correctivas a tomar.
Aprovou uma decisão, nos termos do n.º 8 do artigo 104.º do Tratado, que refere que o Reino Unido não tomou medidas em resposta a uma recomendação anterior do Conselho sobre as medidas a tomar para corrigir o seu défice excessivo e emitiu uma nova recomendação nos termos do n.º 7 do artigo 104.º.